sábado, 5 de setembro de 2015

EDUCAÇÃO ESPECIAL E CENSO ESCOLAR - em busca de um entendimento

- Como categorizar os estudantes da Educação Especial, com deficiência, no Censo Escolar?
 Disponível em: http://www.apaepara.org.br/arquivo.phtml?a=26252

De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), os estudantes que apresentam as características relacionadas abaixo devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma:
ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para os estudantes com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso não está, necessariamente, associado a alguma deficiência. Se houver deficiência como a intelectual ou a física, o estudante deve ser cadastrado no Censo com a deficiência correspondente.
TID - Transtorno Invasivo do Desenvolvimento:
Trata-se de outra denominação de Transtorno Global do Desenvolvimento. Para informar ao Censo Escolar estudantes com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento é preciso categorizar entre as opções Autismo Infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância.
DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central:
Os estudantes com déficit no processamento auditivo central, quando apresentarem perda auditiva, devem ser classificados como estudantes com deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita, etc., trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.
Déficit Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual:
Para estudantes com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual, deve ser avaliado se o estudante apresenta deficiência intelectual. Neste caso deve ser classificado como estudante com deficiência intelectual.
Hidrocefalia:
Algumas vezes essa condição pode ocasionar deficiência intelectual ou deficiência física. O estudante deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o estudante não deve ser classificado como estudantes com deficiência no Censo Escolar.
Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver
No Censo Escolar deve ser registrado o tipo de deficiência e não, a origem dela. Caso o estudante com Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver tenha algum tipo de deficiência – física, intelectual, sensorial –, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, cabe à escola registrar no Censo. Se não houver manifestação, não deve ser informado.
Síndrome de Down:
Geralmente as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem apresentar também outras deficiências, algum tipo de transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Sendo assim, deve ser informado ao Censo o tipo de deficiência e não a origem dela. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.

- Como categorizar os docentes com deficiência no Censo Escolar?
De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), os docentes que apresentam as características relacionadas abaixo devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma:
ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para os docentes com comprometimento no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso não está, necessariamente, associado a alguma deficiência. Se houver deficiência como a intelectual ou a física, o docente deve ser cadastrado no Censo com a deficiência correspondente, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação.
DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central:
Docentes com déficit no processamento auditivo central, quando apresentarem perda auditiva, devem ser classificados como docentes com deficiência auditiva, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação.
Déficit Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual:
Para docentes com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual, deve ser considerada a deficiência intelectual. Neste caso deve ser classificado como docente com deficiência intelectual, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação.
Hidrocefalia:
Algumas vezes essa condição pode ocasionar deficiência intelectual ou deficiência física. O docente deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que apresentar, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o docente não deve ser classificado com deficiência no Censo.
Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver:
No Censo Escolar deve ser registrado o tipo de deficiência e não, a origem dela. Caso o docente com Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver tenha algum tipo de deficiência – física, intelectual, sensorial –, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, cabe à escola registrar no Censo. Se não houver manifestação, não deve ser informado.
Síndrome de Down:
Geralmente as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem apresentar também outras deficiências. Sendo assim, deve ser informado ao Censo o tipo de deficiência e não a origem dela, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.

- Estudantes com transtornos funcionais específicos devem ser informados no Censo?
De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), estudantes que apresentam transtornos funcionais específicos, tais como, TDA –Transtorno de Déficit de Atenção, TDHA – Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade e Dislexia não fazem parte do público alvo da educação especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.

- Docentes com transtornos funcionais específicos devem ser informados no Censo?
De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), docentes que apresentam transtornos funcionais específicos, tais como, TDA –Transtorno de Déficit de Atenção, TDHA – Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade, Dislexianão são considerados como pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação. Dessa forma, essa informação não é coletada no Censo.

- É necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades?
Não. O Censo Escolar exige que os dados informados possam ser comprovados. Assim, para cadastro de estudantes público alvo da educação especial, é necessário que o professor do atendimento educacional especializado - AEE elabore o plano de AEE para, a partir disso, organizar e ofertar o devido atendimento ao estudante público alvo da educação especial. A elaboração do plano de AEE deve contar com a participação do professor da sala de aula comum e da família do estudante. É importante notar que o Censo Escolar é base de dados da educação, cujas ações não necessitam de laudo médico para serem efetivadas.

- É necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um docente com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades?
Não. Para cadastro de docentes, o próprio docente pode informar sua condição. É importante notar que o Censo Escolar é base de dados da educação, cujas ações não necessitam de laudo médico para serem efetivadas.

- Como informar o aluno com deficiência que recebe escolarização em uma sala comum (aluno incluído)?
Deverá vincular o estudante a uma turma de ensino regular e em seguida atualizar os dados de identificação referentes à deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação (campos 12 e 12a do cadastro de aluno). Quando informado no campo 12, ‘sim', para aluno com deficiência transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação, o sistema abrirá o campo 12a referente ao tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação que deverá ser preenchido.

 REFERÊNCIA:
Texto disponível em : http://portal.inep.gov.br/web/educacenso/educacao-especial. Acessado em abr/ 2015.

Modalidades de Atendimento no Ensino Especial

- Que atendimento é realizado para cada tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação na sala de recursos?
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Surdez: o AEE tem por finalidade o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; o ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita; a produção e adequação de materiais didáticos e pedagógicos com base em imagens; entre outros.
Cegueira: o ensino do Sistema Braille; orientação e mobilidade no contexto escolar; o uso de tecnologias de informação e comunicação acessíveis; disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: áudio-livro, livro digital acessível, textos em formato digital e materiais táteis; o ensino da técnica de Soroban; a transcrição de material em tinta para o Braille, entre outros.
Baixa visão: o ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos; materiais didáticos e pedagógicos acessíveis: ampliação de fontes, materiais com contraste visual; o encaminhamento para avaliação funcional; a estimulação visual, entre outros.
Deficiência física: o uso de recursos de comunicação alternativa; o uso dos recursos de acesso ao computador: ponteira de cabeça, acionadores, entre outros; o uso de recursos de acessibilidade: engrossadores de lápis, plano inclinado, tesouras adaptadas, entre outros.
Deficiência intelectual: o desenvolvimento de processos intelectuais/exercício da atividade cognitiva; a aprendizagem que possibilita passar de regulações automáticas para regulações ativas; a possibilidade de sair de uma posição passiva e automatizada diante da aprendizagem para o acesso e apropriação ativa do próprio saber.
Surdocegueira: o uso de recursos de comunicação, como o Braille, a Língua Brasileira de Sinais, o alfabeto digital, Braille tátil, escrita na mão, entre outros; a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.
Transtornos globais do desenvolvimento: sempre que o transtorno ocasionar uma deficiência, o estudante é atendido na sua necessidade de serviço e recursos de acessibilidade.
Altas habilidades/ superdotação: esses estudantes têm suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com as instituições de ensino superior, institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes, dos esportes, entre outros.
Os serviços e recursos mencionados para atender aos estudantes não esgotam todas as possibilidades de criação.
REFERÊNCIA:
Texto disponível em : http://portal.inep.gov.br/web/educacenso/educacao-especial. Acessado em abr/ 2015.

Educação Especial - O que é? Quem necessita?

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1- Qual a definição de estudante com deficiência?

De acordo com a ONU, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. No caso de um estudante com deficiência, as barreiras que podem impedir sua escolarização e participação plena localizam-se no espaço escolar.

2- Qual a definição de docente com deficiência?

De acordo com a ONU, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. No caso de um docente com deficiência, algumas barreiras que podem impedir seu desempenho e participação plena localizam-se no espaço escolar.

3- Qual a definição de estudante com transtornos globais do desenvolvimento?

São estudantes que apresentam alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição estudantes com Autismo Infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância.

4- Qual a definição de estudante com altas habilidades/ superdotação?

São estudantes que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, artes e psicomotricidade; também apresentam elevada criatividade, grande envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

5- O que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE)?

É um conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade, oferecidos de forma complementar ou suplementar à escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculados nas classes comuns do ensino regular. Esse conjunto de atividades, registradas no Projeto Político Pedagógico de cada escola, é realizado individualmente ou em pequenos grupos, em turno contrário ao da escolarização.

6- O que é a Sala de Recursos Multifuncionais?

São espaços onde o professor regente com formação continuada em Educação Especial realiza o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Constituem-se de mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos de acessibilidade e equipamentos específicos e estão localizadas nas escolas de educação básica que possuem matrículas de estudantes público alvo da educação especial.

7- Quem são os estudantes que podem ser informados às turmas cujas atividades são desenvolvidas nas salas de recursos multifuncionais (AEE)?

São os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.

8- Quais os critérios para abertura de sala de recursos multifuncionais?

Nas escolas públicas da rede regular de ensino é o registro de matrícula de estudantes público-alvo da educação especial em classes comuns do ensino regular. É contrapartida da gestão local, a disponibilização de espaço físico na referida escola e de professor com formação continuada em Educação Especial para realizar o Atendimento Educacional Especializado – AEE.

9- O Atendimento Educacional Especializado (AEE) só ocorre em Sala de Recursos Multifuncionais?

Prioritariamente, sim, pois este espaço apresenta infraestrutura, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos necessários para assegurar aos estudantes público alvo da educação especial pleno acesso ao currículo escolar em igualdade de condições com os demais estudantes.

10- Quem atua no Atendimento Educacional Especializado (AEE)?

Professor com formação continuada em Educação Especial para realizar o AEE.

REFERÊNCIA:
Texto disponível em : http://portal.inep.gov.br/web/educacenso/educacao-especial. Acessado em abr/ 2015.