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sábado, 5 de setembro de 2015

EDUCAÇÃO ESPECIAL E CENSO ESCOLAR - em busca de um entendimento

- Como categorizar os estudantes da Educação Especial, com deficiência, no Censo Escolar?
 Disponível em: http://www.apaepara.org.br/arquivo.phtml?a=26252

De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), os estudantes que apresentam as características relacionadas abaixo devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma:
ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para os estudantes com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso não está, necessariamente, associado a alguma deficiência. Se houver deficiência como a intelectual ou a física, o estudante deve ser cadastrado no Censo com a deficiência correspondente.
TID - Transtorno Invasivo do Desenvolvimento:
Trata-se de outra denominação de Transtorno Global do Desenvolvimento. Para informar ao Censo Escolar estudantes com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento é preciso categorizar entre as opções Autismo Infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância.
DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central:
Os estudantes com déficit no processamento auditivo central, quando apresentarem perda auditiva, devem ser classificados como estudantes com deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita, etc., trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.
Déficit Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual:
Para estudantes com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual, deve ser avaliado se o estudante apresenta deficiência intelectual. Neste caso deve ser classificado como estudante com deficiência intelectual.
Hidrocefalia:
Algumas vezes essa condição pode ocasionar deficiência intelectual ou deficiência física. O estudante deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que apresentar. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o estudante não deve ser classificado como estudantes com deficiência no Censo Escolar.
Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver
No Censo Escolar deve ser registrado o tipo de deficiência e não, a origem dela. Caso o estudante com Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver tenha algum tipo de deficiência – física, intelectual, sensorial –, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, cabe à escola registrar no Censo. Se não houver manifestação, não deve ser informado.
Síndrome de Down:
Geralmente as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem apresentar também outras deficiências, algum tipo de transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Sendo assim, deve ser informado ao Censo o tipo de deficiência e não a origem dela. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.

- Como categorizar os docentes com deficiência no Censo Escolar?
De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), os docentes que apresentam as características relacionadas abaixo devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma:
ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para os docentes com comprometimento no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso não está, necessariamente, associado a alguma deficiência. Se houver deficiência como a intelectual ou a física, o docente deve ser cadastrado no Censo com a deficiência correspondente, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação.
DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central:
Docentes com déficit no processamento auditivo central, quando apresentarem perda auditiva, devem ser classificados como docentes com deficiência auditiva, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação.
Déficit Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual:
Para docentes com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual, deve ser considerada a deficiência intelectual. Neste caso deve ser classificado como docente com deficiência intelectual, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação.
Hidrocefalia:
Algumas vezes essa condição pode ocasionar deficiência intelectual ou deficiência física. O docente deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência que apresentar, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o docente não deve ser classificado com deficiência no Censo.
Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver:
No Censo Escolar deve ser registrado o tipo de deficiência e não, a origem dela. Caso o docente com Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver tenha algum tipo de deficiência – física, intelectual, sensorial –, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, cabe à escola registrar no Censo. Se não houver manifestação, não deve ser informado.
Síndrome de Down:
Geralmente as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem apresentar também outras deficiências. Sendo assim, deve ser informado ao Censo o tipo de deficiência e não a origem dela, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.

- Estudantes com transtornos funcionais específicos devem ser informados no Censo?
De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), estudantes que apresentam transtornos funcionais específicos, tais como, TDA –Transtorno de Déficit de Atenção, TDHA – Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade e Dislexia não fazem parte do público alvo da educação especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.

- Docentes com transtornos funcionais específicos devem ser informados no Censo?
De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial (SECADI/ DPEE), docentes que apresentam transtornos funcionais específicos, tais como, TDA –Transtorno de Déficit de Atenção, TDHA – Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade, Dislexianão são considerados como pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação. Dessa forma, essa informação não é coletada no Censo.

- É necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades?
Não. O Censo Escolar exige que os dados informados possam ser comprovados. Assim, para cadastro de estudantes público alvo da educação especial, é necessário que o professor do atendimento educacional especializado - AEE elabore o plano de AEE para, a partir disso, organizar e ofertar o devido atendimento ao estudante público alvo da educação especial. A elaboração do plano de AEE deve contar com a participação do professor da sala de aula comum e da família do estudante. É importante notar que o Censo Escolar é base de dados da educação, cujas ações não necessitam de laudo médico para serem efetivadas.

- É necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um docente com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades?
Não. Para cadastro de docentes, o próprio docente pode informar sua condição. É importante notar que o Censo Escolar é base de dados da educação, cujas ações não necessitam de laudo médico para serem efetivadas.

- Como informar o aluno com deficiência que recebe escolarização em uma sala comum (aluno incluído)?
Deverá vincular o estudante a uma turma de ensino regular e em seguida atualizar os dados de identificação referentes à deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação (campos 12 e 12a do cadastro de aluno). Quando informado no campo 12, ‘sim', para aluno com deficiência transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação, o sistema abrirá o campo 12a referente ao tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação que deverá ser preenchido.

 REFERÊNCIA:
Texto disponível em : http://portal.inep.gov.br/web/educacenso/educacao-especial. Acessado em abr/ 2015.

quinta-feira, 14 de março de 2013

O trabalho pedagógico e o autismo: sugestões de atividades


O trabalho pedagógico com pessoas portadoras de Transtorno Global do Desenvolvimento – espectro autista

SITES COM SUGESTÕES DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS  - ponto de partida para a criação e  busca por caminhos mais seguros.
  1.  Lembrando que não são receitas, pois cada indivíduo, autista ou não, possui a sua especificidade; 
  2. Há que se realizar um diagnóstico pedagógico para fins de detectar habilidades e conhecimentos já adquiridos, bem como, o grau de autonomia em cada uma delas; 
  3. Manter diálogo constante, investigativo e atitudinal, com as pessoas que interagem com a pessoa portadora do transtorno do desenvolvimento global – autismo (responsáveis, terapeutas, etc); 
  4. Reservar horário específico dentro do planejamento pedagógico para a realização do diagnóstico pedagógico, bem como, para as conversas com os responsáveis, médicos e terapeutas ao menos 01 (uma) no bimestre. 
  5. Estabelecer contato contínuo com o professor Agente de Ensino Especial – Sala de Recursos para, juntos, elencarem e elaborarem atividades pedagógicas que atendam as necessidades do educando; 
  6. Pesquisar sobre o assunto e manter-se atualizado. 
  7. Ter boa vontade; 
  8. Não se desesperar, nem enlouquecer;
  9. Ter boas inspirações sempre!

SITES INFORMATIVOS sugestão para início no campo da pesquisa e atualização.

domingo, 8 de julho de 2012

As cores e as nossas emoções - o que isso tem a ver com a alfabetização?


As Cores podem interferir no processo de alfabetização?

As cores têm influências em nossos componentes físico, mental e emocional.

Algumas evidências científicas sugerem que a luz de diversas cores, que entra pelos olhos, pode afetar diretamente o centro das emoções. Cada um de nós responde à cor de uma forma particular. As pessoas tendem também a ser atraídas por certas cores, em virtude de alguns fatores determinantes. Sua escolha pode estar baseada em seu tipo de personalidade, nas condições circunstanciais de sua vida ou em seus desejos e processos mentais mais íntimos, profundos e até inconscientes.

As pessoas não escolhem necessariamente uma cor porque ela é boa para si próprias, mas porque gostam da cor, mesmo que esta possa ser contrária às suas necessidades.

Existem muitos testes psicológicos,que foram desenvolvidos para nos ajudar a conhecer mais sobre nós próprios, por meio do poder da cor. A atração forte de uma pessoa pelo vermelho indica o tipo de personalidade afirmativo e extrovertido, de alguém que tem vontade firme, enquanto a aversão a essa cor sugere um indivíduo tímido e provavelmente isolado da sociedade.

Leia mais em:


sexta-feira, 6 de julho de 2012

O Autismo e suas características



O autismo, também chamado de Transtorno do Espectro Autista, é um Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) que tem influência genética e é causado por defeitos em partes do cérebro, como o cerebelo, por exemplo.

Caracteriza-se por dificuldades significativas na comunicação e na interação social, além de alterações de comportamento, expressas principalmente na repetição de movimentos, como balançar o corpo, rodar uma caneta, apegar-se a objetos ou enfileirá-los de maneira estereotipada. Todas essas alterações costumam aparecer antes mesmo dos 3 anos de idade, em sua maioria, em crianças do sexo masculino.

Para o autista, o relacionamento com outras pessoas costuma não despertar interesse. O contato visual com o outro é ausente ou pouco frequente e a fala, usada com dificuldade. Algumas frases podem ser constantemente repetidas e a comunicação acaba se dando, principalmente, por gestos. Por isso, evita-se o contato físico no relacionamento com o autista - já que o mundo, para ele, parece ameaçador. Insistir neste tipo de contato ou promover mudanças bruscas na rotina dessas crianças pode desencadear crises de agressividade.

Para minimizar essa dificuldade de convívio social, vale criar situações de interação. Respeite o limite da criança autista, seja claro nos enunciados, amplie o tempo para que ele realize as atividades propostas e sempre comunique mudanças na rotina antecipadamente.

A paciência para lidar com essas crianças é fundamental, já que pelo menos 50% dos autistas apresentam graus variáveis de deficiência intelectual. Alguns, ao contrário, apresentam alto desempenho e desenvolvem habilidades específicas - como ter muita facilidade para memorizar números ou deter um conhecimento muito específico sobre informática, por exemplo. Descobrir e explorar as 'eficiências' do autista é um bom caminho para o seu desenvolvimento.



Direitos das Pessoas com Autismo. Cartilha disponível no portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Alguns sites importantes:

ABRA - Associação Brasileira de Autismo

AMA - Associação Amigos do Autista

FADA - Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Autista

Movimento Pró Autista

Universo Autista

Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/inclusao/educacao-especial/na-duvida-autismo-624077.shtml.
Acessado em 12/01/2012