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Como categorizar os estudantes da Educação Especial, com deficiência, no Censo
Escolar?
Disponível em: http://www.apaepara.org.br/arquivo.phtml?a=26252 |
De
acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial
(SECADI/ DPEE), os estudantes que apresentam as características relacionadas
abaixo devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte
forma:
ADNPM
- Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para
os estudantes com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse
atraso não está, necessariamente, associado a alguma deficiência. Se houver
deficiência como a intelectual ou a física, o estudante deve ser cadastrado no
Censo com a deficiência correspondente.
TID
- Transtorno Invasivo do Desenvolvimento:
Trata-se
de outra denominação de Transtorno Global do Desenvolvimento. Para informar ao
Censo Escolar estudantes com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento é preciso
categorizar entre as opções Autismo Infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de
Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância.
DPAC
- Déficit no Processamento Auditivo Central:
Os
estudantes com déficit no processamento auditivo central, quando apresentarem
perda auditiva, devem ser classificados como estudantes com deficiência
auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita, etc., trata-se
de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da
Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.
Déficit
Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual:
Para
estudantes com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual,
deve ser avaliado se o estudante apresenta deficiência intelectual. Neste caso
deve ser classificado como estudante com deficiência intelectual.
Hidrocefalia:
Algumas
vezes essa condição pode ocasionar deficiência intelectual ou deficiência
física. O estudante deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência
que apresentar. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o estudante não
deve ser classificado como estudantes com deficiência no Censo Escolar.
Síndrome
de Williams e/ ou Síndrome de Silver
No
Censo Escolar deve ser registrado o tipo de deficiência e não, a origem dela.
Caso o estudante com Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver tenha algum
tipo de deficiência – física, intelectual, sensorial –, transtorno global do
desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, cabe à escola registrar no
Censo. Se não houver manifestação, não deve ser informado.
Síndrome
de Down:
Geralmente
as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem
apresentar também outras deficiências, algum tipo de transtorno global do
desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Sendo assim, deve ser
informado ao Censo o tipo de deficiência e não a origem dela. Na inexistência
da deficiência, nenhuma opção deverá ser informada.
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Como categorizar os docentes com deficiência no Censo Escolar?
De
acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial
(SECADI/ DPEE), os docentes que apresentam as características relacionadas
abaixo devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte
forma:
ADNPM
- Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para
os docentes com comprometimento no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente
esse atraso não está, necessariamente, associado a alguma deficiência. Se
houver deficiência como a intelectual ou a física, o docente deve ser
cadastrado no Censo com a deficiência correspondente, sendo que o próprio
docente poderá atestar sua situação.
DPAC
- Déficit no Processamento Auditivo Central:
Docentes
com déficit no processamento auditivo central, quando apresentarem perda
auditiva, devem ser classificados como docentes com deficiência auditiva, sendo
que o próprio docente poderá atestar sua situação.
Déficit
Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual:
Para
docentes com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual,
deve ser considerada a deficiência intelectual. Neste caso deve ser
classificado como docente com deficiência intelectual, sendo que o próprio
docente poderá atestar sua situação.
Hidrocefalia:
Algumas
vezes essa condição pode ocasionar deficiência intelectual ou deficiência
física. O docente deve ser classificado no Censo de acordo com a deficiência
que apresentar, sendo que o próprio docente poderá atestar sua situação. Se a
hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o docente não deve ser classificado
com deficiência no Censo.
Síndrome
de Williams e/ ou Síndrome de Silver:
No
Censo Escolar deve ser registrado o tipo de deficiência e não, a origem dela.
Caso o docente com Síndrome de Williams e/ ou Síndrome de Silver tenha algum
tipo de deficiência – física, intelectual, sensorial –, transtorno global do
desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, cabe à escola registrar no
Censo. Se não houver manifestação, não deve ser informado.
Síndrome
de Down:
Geralmente
as pessoas com Síndrome de Down apresentam deficiência intelectual, mas podem
apresentar também outras deficiências. Sendo assim, deve ser informado ao Censo
o tipo de deficiência e não a origem dela, sendo que o próprio docente poderá
atestar sua situação. Na inexistência da deficiência, nenhuma opção deverá ser
informada.
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Estudantes com transtornos funcionais específicos devem ser informados no
Censo?
De
acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial
(SECADI/ DPEE), estudantes que apresentam transtornos funcionais específicos,
tais como, TDA –Transtorno de Déficit de Atenção, TDHA – Transtorno de
Déficit de Atenção – Hiperatividade e Dislexia não fazem parte do público alvo da
educação especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência,
transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.
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Docentes com transtornos funcionais específicos devem ser informados no Censo?
De
acordo com as orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão, por meio da Diretoria de Políticas de Educação Especial
(SECADI/ DPEE), docentes que apresentam transtornos funcionais específicos,
tais como, TDA –Transtorno de Déficit de Atenção, TDHA – Transtorno de
Déficit de Atenção – Hiperatividade, Dislexianão são considerados como pessoas
com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/
superdotação. Dessa forma, essa informação não é coletada no Censo.
- É
necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um estudante com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades?
Não.
O Censo Escolar exige que os dados informados possam ser comprovados. Assim,
para cadastro de estudantes público alvo da educação especial, é necessário que
o professor do atendimento educacional especializado - AEE elabore o plano de
AEE para, a partir disso, organizar e ofertar o devido atendimento ao estudante
público alvo da educação especial. A elaboração do plano de AEE deve contar com
a participação do professor da sala de aula comum e da família do estudante. É
importante notar que o Censo Escolar é base de dados da educação, cujas ações
não necessitam de laudo médico para serem efetivadas.
- É
necessário o laudo médico (diagnóstico clínico) para informar um docente com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades?
Não.
Para cadastro de docentes, o próprio docente pode informar sua condição. É
importante notar que o Censo Escolar é base de dados da educação, cujas ações
não necessitam de laudo médico para serem efetivadas.
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Como informar o aluno com deficiência que recebe escolarização em uma sala
comum (aluno incluído)?
Deverá
vincular o estudante a uma turma de ensino regular e em seguida atualizar os
dados de identificação referentes à deficiência, transtorno global do
desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação (campos 12 e 12a do cadastro
de aluno). Quando informado no campo 12, ‘sim', para aluno com deficiência
transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação, o
sistema abrirá o campo 12a referente ao tipo de deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação que deverá ser
preenchido.
REFERÊNCIA:
Texto disponível em
: http://portal.inep.gov.br/web/educacenso/educacao-especial. Acessado em
abr/ 2015.